Recuperação Judicial

A recuperação judicial quando bem conduzida é um projeto de reestruturação empresarial, sendo uma oportunidade de reorganizar o passivo, recompor fluxo de caixa e preservar a atividade econômica.

O que é a Recuperação Judicial

A Recuperação Judicial é um procedimento previsto na Lei 11.101/2005, posteriormente atualizada pela reforma da Lei 14.112/2020, cujo objetivo central é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor.

A premissa é a preservação da empresa enquanto fonte produtiva, geradora de empregos, tributos e atividade econômica. Ao deferir o processamento da Recuperação Judicial, o juízo determina a suspensão temporária das execuções contra a empresa o chamado stay period. Esse intervalo dá fôlego à companhia para estruturar e apresentar seu plano de reestruturação aos credores, sem a pressão imediata de constrições e bloqueios.

O plano de recuperação é o documento central do processo. Nele, a empresa propõe as condições de reorganização do passivo prazos, deságios, formas de pagamento e medidas de reestruturação. Esse plano é submetido aos credores, organizados em classes, e depende de aprovação em assembleia para produzir seus efeitos.

Por que escolher?

Comparativo

Recuperação Judicial não é falência

Falência

Recuperação Judicial

O papel de uma consultoria multidisciplinar

Leitura financeira

Avaliação da viabilidade econômica e do fluxo de caixa projetado, base para um plano de reestruturação realista e sustentável ao longo do tempo.

Defesa patrimonial

Organização contábil consistente e estruturação patrimonial responsável, observando a legislação e a transparência exigida pelo processo.

Estratégia tributária e jurídica

Coordenação entre a gestão do passivo tributário, as execuções fiscais e a estratégia jurídica do processo, em leitura integrada e coordenada.

Como conduzimos

Etapas do processo

Dúvidas frequentes

1. Minha empresa continua operando durante a RJ?

Em regra, sim. Um dos pilares da Recuperação Judicial é a preservação da atividade produtiva. A administração permanece com os sócios, agora sob fiscalização do administrador judicial e do juiz, e a empresa segue operando enquanto estrutura e executa seu plano de reestruturação.

A Recuperação Judicial diz respeito ao patrimônio da pessoa jurídica, e não automaticamente ao dos sócios. O impacto sobre bens pessoais depende de fatores como garantias prestadas, eventuais responsabilizações e particularidades de cada caso, que precisam ser avaliados individualmente em diagnóstico específico.

Não há prazo único. A lei prevê etapas e marcos processuais, como o período de suspensão das execuções, mas a duração total varia conforme a complexidade do passivo, o número de credores, o conteúdo do plano e o seu período de cumprimento. Cada caso tem sua própria dinâmica.

A reforma trazida pela Lei 14.112/2020 ampliou os instrumentos de equacionamento do passivo tributário no contexto da Recuperação Judicial, como a transação tributária e o parcelamento específico. As condições e a viabilidade de cada alternativa dependem da situação concreta da empresa e exigem análise individualizada.